Fomento Mercantil

A atividade de Fomento Mercantil caracteriza-se pela compra de ativos recebíveis (duplicatas e cheques) oriundos de vendas mercantis. O cliente da factoring vende seu crédito, recebendo à vista.

O Fomento Mercantil permite à empresa fomentada capital de giro instantâneo para reinvestimento. Através dessa atividade, o comércio conta com maior rotatividade de capital, o que consequentemente resulta no desenvolvimento da economia.

 

Benefícios do fomento mercantil para a empresa-cliente

- Aconselhamento ao empreendedor em suas decisões importantes e estratégicas, além das atividades rotineiras;

- Menor envolvimento e preocupação do empreendedor com as suas atividades rotineiras de pagar, receber e prover recursos, liberando-o para tarefas mais importantes para melhor gestão empresarial: novos produtos e mercados, maior produção e redução dos custos operacionais;

- Melhor fluxo de caixa, recebendo à vista o que vende a prazo e propiciando a expansão segura das vendas. Transforma vendas a prazo em vendas à vista;

- Condições excepcionais de barganha com seus fornecedores;

- Crédito ampliado: limite concedido ao comprador do produto. Análise do padrão creditício do sacado-devedor;

- Eliminação do endividamento;

- 100% de dedicação à sua empresa, permitindo aprimorar produção e venda e melhorar a competitividade no seu ramo de negócio;

- Racionalização de todos os custos da empresa-cliente.

 

Princípios éticos do agente de fomento mercantil

COM RELAÇÃO À SUA COMUNIDADE:

- Ser um agente moralizador dos negócios;

- Zelar pelo permanente aperfeiçoamento das instituições mercantis e sociais, procurando contribuir para melhorar as técnicas, serviços e alternativas corretas;

- Praticar o "factoring" como "factoring".

 

COM RELAÇÃO ÀS AUTORIDADES LEGAIS:

- Colocar à disposição das autoridades as informações e os esclarecimentos sempre que solicitados, observada a legislação pertinente, inclusive quanto ao sigilo.

 

COM RELAÇÃO A SEUS CLIENTES:

- Agir com a mesma diligência que qualquer comerciante ativo e probo emprega na direção de seus próprios negócios, informar e advertir o cliente sobre os riscos, incertezas e demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que lhe forem confiados, sobreturo no tocante às momentâneas variações no mercado global;

- Formalizar as suas relações com o cliente através do Contrato de Fomento Mercantil, elaborado e fornecido pela ANFAC;

- Assistir, de forma contínua, à sua clientela prestando-lhe o apoio necessários à gestão dos negócios, à seletividade e avaliação dos riscos e as variadas formas de suprimento do capital de giro, funções inerentes ao bom desempenho do Fomento Mercantil - Factoring.

 

COM RELAÇÃO À ANFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING:

- Observar as normas e diretrizes fixadas nos Estatutos da ANFAC, no seu Código de Ética e Disciplina, assim como as decisões tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Ética;

- Adotar o Manual de Operações do Fomento Mercantil - Factoring e o Plano de Contas elaborados pela ANFAC;

- Adotar as normas operacionais e técnicas estabelecidas em circulares da ANFAC;

- Desestimular campanhas ou outras iniciativas isoladas que redundemem cisão ou desprestígio da classe e da ANFAC;

- Zelar pela continuidade e desenvolvimento dos serviços prestados pela ANFAC, pagando em dia as contribuições devidas, procurando participar construtivamente das Assembleias e demais eventos promovidos;

- Fornecer à ANFAC, em caráter sigiloso, relação de seus clientes e/ou sacados inadimplentes, contribuindo para eliminar ou reduzir os riscos dos negócios de suas co-irmãs;

- Mantes em seu quadro de empregados no mínimo um operador de fomento mercantil - factoring, com diploma conferido pela ANFAC;

- Adotar, em sua denominação social, a expressão "Fomento Mercantil", sendo facultada a utilização complementar do termo "Factoring";

- Não utilizar as palavras "Banco", "Financeira", "Intermediação" ou similar;

- Não divulgar a terceiros documentos, circulares, informações e outras normas da ANFAC.

 

COM RELAÇÃO ÀS DEMAIS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL:

- Conduzir-se sempre com lealdade nas relações com seus congêneres;

- Agir com retidão na participação dos seus negócios;

- Proteger a imagem e o conceito da ANFAC e de suas filiadas e se esforçar para preservar os padrões éticos e profissionais do Fomento Mercantil - Factoring, fortalecendo sua credibilidade;

- Zelar pela dignidade da profissão e pela correta divulgação dos conceitos e objetivos que caracterizam as atividades de Fomento Mercantil - Factoring.

 

(Fonte: ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil)